O novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos foi na sexta-feira publicado em Diário da República (nº 39/2008, de 7 de Março), entrando em vigor a partir de 5 de Abril, 30 dias após a publicação, como prevê o documento.
A nova lei dos empreedimentos turísticos assenta em três objectivos, reduzir a burocracia, numa melhor fiscalização “para proteger o interesse público”, e em dar maior responsabilização à iniciativa privada, referiu o Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.
O diploma redefine as tipologias de empreendimentos turísticos, reduzindo-se o seu número de 21 para 12. As pensões, estalagens, albergarias e motéis foram eliminadas, podendo optar por uma reclassificação como estabelecimentos hoteleiros, se reunirem os requisitos, ou em estabelecimentos de alojamento local, podendo sempre manter a denominação pensão ou motel, bem como a sua designação comercial.
As novas classificações vão assentar na qualidade dos serviços e das instalações, com atribuição das categorias de:
No âmbito do licenciamento, a nova legislação vai permitir a “coincidência do momento da autorização de utilização para fins turísticos com a emissão do alvará”, “possibilidade de abertura ao público findo o prazo de concessão de autorização de utilização para fins turísticos e sem o respectivo alvará” e a “redução de prazos na ordem dos 44% (485 para 270 dias desde Pedido de Informação Prévia até à Classificação definitiva)”
Quanto à melhor fiscalização, haverá uma “clarificação das entidades competentes, ficando a ASAE “responsável pela fiscalização da actividade e Câmaras pela fiscalização do processo de edificação do empreendimento.
A nova lei dos empreedimentos turísticos assenta em três objectivos, reduzir a burocracia, numa melhor fiscalização “para proteger o interesse público”, e em dar maior responsabilização à iniciativa privada, referiu o Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.
O diploma redefine as tipologias de empreendimentos turísticos, reduzindo-se o seu número de 21 para 12. As pensões, estalagens, albergarias e motéis foram eliminadas, podendo optar por uma reclassificação como estabelecimentos hoteleiros, se reunirem os requisitos, ou em estabelecimentos de alojamento local, podendo sempre manter a denominação pensão ou motel, bem como a sua designação comercial.
As novas classificações vão assentar na qualidade dos serviços e das instalações, com atribuição das categorias de:
- 1 a 5 estrelas para estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos e apartamentos turísticos, “de acordo com características das instalações e equipamentos, serviços de recepção e portaria, limpeza e lavandaria, alimentação e bebidas e serviços complementares”.
No âmbito do licenciamento, a nova legislação vai permitir a “coincidência do momento da autorização de utilização para fins turísticos com a emissão do alvará”, “possibilidade de abertura ao público findo o prazo de concessão de autorização de utilização para fins turísticos e sem o respectivo alvará” e a “redução de prazos na ordem dos 44% (485 para 270 dias desde Pedido de Informação Prévia até à Classificação definitiva)”
Quanto à melhor fiscalização, haverá uma “clarificação das entidades competentes, ficando a ASAE “responsável pela fiscalização da actividade e Câmaras pela fiscalização do processo de edificação do empreendimento.
fonte: presstur | publituris
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